O Prefeito de Aracati, Bismarck Maia (PTB), anunciou em uma rede social na noite desta terça-feira,05,medidas mais rigidas de isolamento social, e instalação de “Lockdown” , o primeiro do interior do estado a tomar a medida mais rigorosa de bloqueio total do isolamento social.
No novo decreto 052/2020, que entrará em vigor no próximo dia 08 e vai até o dia 22 de maio, fica proibido o circulamento de pessoas pelas ruas e espaços públicos da cidade a não ser para os que nescessitam dos serviços essencias como ir a hospitais,supermercados e farmácias.
É obrigatório a partir de amanhã o uso de máscaras.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela
COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade
hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o
infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera
criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato
restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções
As pessoas do grupo de risco da COVID19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os
portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os
portadores de doença respiratória crônica, os hipertensos, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.
As pessoas sujeitas ao dever especial de proteção não deverão circular em espaços e
vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o
uso obrigatório de máscaras ai nescessitar ir a um dos serviços essencias.
A partir de agora será obrigatório a permanência domiciliar. Será restrita a ronda de carros particulares pelas ruas e avenidas da cidade a não ser por extrema nescessidade.
Ficam garantidas a entrada e a saída em Aracati da população flutuante domiciliada neste município e em outro do Estado, desde que devidamente comprovada a residência em quaisquer das situações.
O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à
responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial,
se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Siga o instagram @aracatinoticias