Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati concedeu liminar determinando que o Município de Aracati e o prefeito Bismarck Maia suspendam os atos administrativos de nomeação, posse e exercício para cargo em comissão de Agente Administrativo Comunitário em toda a estrutura administrativa municipal.
Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada na última quinta-feira (20/07), a 4ª Promotoria de Justiça de Aracati requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 33/2021, que criou cargo comissionado contrário à Constituição Federal, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A liminar determinou ainda que, até o julgamento final da ação, sejam suspensos os vínculos, os exercícios funcionais e os pagamentos efetuados em favor dos servidores e o ente público não realize novas nomeações para o cargo. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser paga multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500.000,00. A quantia seria revertida ao Fundo de Direitos Individuais e Difusos do Estado do Ceará (FDID).